INTRODUÇÃO SOBRE ASSÉDIO MORAL
O tema tratado neste ensaio é ainda muito novo, vem sendo objeto de estudo, por parte dos juristas, por não mais que dez ou quinze anos. Não diz respeito unicamente ao mundo do Direito. Outras ciências vêm se dedicando à sua pesquisa, como a psicoterapia, a medicina e a sociologia jurídica. Nos últimos anos vem ganhando destaque na doutrina e despertando o interesse da comunidade jurídica em geral, notadamente dos magistrados e advogados.
No latim vulgar, trabalho é tripaliare e significa torturar. No latim clássico é tripalium, instrumento de tortura de outrora. O trabalho já foi uma atividade necessária à sobrevivência do homem, quando o estado de igualdade era uma realidade. Nesta época não se conhecia a hierarquia econômica e nem havia propriedade privada.
Com o desenvolvimento da civilização humana, criaram-se as relações de poder e hierarquia e a propriedade privada. O homem passou a ser explorado pelo homem. Os detentores do poder detinham também o que era produzido pelo subordinado. O trabalho passou a significar tortura. Exemplo disso é a escravidão, em que o trabalho era considerado vergonhoso e, por isso mesmo deveria ser realizado pelos escravos, seres inferiores, verdadeiros objetos, destituídos de direitos.
Na Idade Média, período de cegueira, de escuridão, de sacrifício da razão em favor das crenças religiosas, em que o destino do homem estava unicamente sob o poder de entidades divinais, o trabalho passou a ser visto como meio de se alcançar o reino dos céus, como forma de redenção. O clero e a nobreza eram os intermediários entre Deus e os servos, e estes últimos deveriam ser submissos às condições que lhe eram impostas.
Mais um passo, com a industrialização e o capitalismo, instaurou-se a doutrina segundo a qual o trabalho deveria ser concebido como possibilidade para a ascensão humana. Sustentava-se que a sociedade era formada por classes. A ascensão social do indivíduo, ou o seu declínio, condicionava-se única e exclusivamente ao seu próprio comportamento.
Houve, nessa época histórica, a reestruturação das relações sociais, para garantir melhores condições aos detentores dos meios de produção, em que o homem foi alienado do que produzia com seu trabalho, transformando para pior as condições de trabalho nas oficinas, nas fábricas e em todos os segmentos econômicos.
O desemprego passou a ser, perdurando até os dias atuais, um elemento fundamental na manutenção e divulgação da ideologia do capitalismo, garantindo a própria sobrevivência do seu modo de produção, hoje globalizado, formando um "exército de reserva", sempre "disposto" a se curvar para ficar no emprego.
Destarte, esta realidade, caracterizada pela competitividade empresarial a qualquer custo, muitas vezes sem limites éticos, pelo excesso de oferta de mão-de-obra e pela redução dos postos de trabalho, constitui um cenário perfeito para a disseminação do assédio moral.
O paradigma criado pela globalização é o do homem produtivo, que consegue não apenas alcançar, mas ultrapassar as metas fixadas, nem que para isso tenha que lutar contra sua própria condição humana, desprezando seu semelhante, tornando-se um sujeito insensível e sem condicionantes éticas. Valoriza-se cada vem mais o individualismo, colocando-se o trabalho em equipe em segundo plano.
Conforme as sábias palavras de Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Francisco Ferreira Jorge Neto, aqui reproduzidas:
O individualismo exacerbado reduz as relações afetivas e sociais no local de trabalho, gerando uma série de atritos, não só entre as chefias e os subordinados, como também entre os próprios subordinados. O implemento de metas, sem critérios de bom-senso ou de razoabilidade, gera uma constante opressão no ambiente de trabalho, com a sua transmissão para os gerentes, líderes, encarregados e os demais trabalhadores que compõem um determinado grupo de trabalho. As conseqüências dessas tensões (= pressões) repercutem na vida cotidiana do trabalhador, com sérias interferências na sua qualidade de vida, gerando desajustes sociais e transtornos psicológicos.
Nesse quadro, em que se identificam as figuras do assédio moral vertical, pressupondo a pressão realizada pelo superior hierárquico em relação ao seu subordinado, e também horizontal, entre pessoas de mesma hierarquia, sempre tendo por foco das preocupações a produção, as conseqüências danosas nos âmbitos físico, emocional e psicológico do trabalhador são previsíveis.
Apropriadas e bem vindas são as palavras de Carolina de Aguiar Teixeira Mendes:
Estamos vivendo num mundo globalizado que tem uma de suas características a competição real e a tendência de correr para não ficar para trás. Essa é a realidade não só empresarial, mas, principalmente, no setor público. A situação é bem diferente quando o chefe ou mesmo o colega de trabalho começa a agir de maneira a humilhar e rebaixar ao outro. Aí deve-se ficar atento para não cair numa cilada emocional que pode destruir emprego, convivência social e familiar, e até mesmo a própria vida. Os danos que o assédio moral pode causar ao empregado são seriíssimos.
Realmente, esta competição desmedida entre trabalhadores e entre empresas, a exacerbada preocupação com a produção, a valorização do individualismo, o desprezo pelo trabalho em equipe e a materialização cada vez mais acentuada das relações humanas, invertendo-se uma hierarquia de valores, em prejuízo das relações afetivas, da solidariedade, do companheirismo, da tolerância e da compreensão com as imperfeições humanas, têm criado um ambiente extremamente favorável ao assédio moral e a diversos tipos de doenças de origem emocional principalmente
Fórum de discussão
Este grupo ainda não possui nenhum tópico.
Você precisa ser um membro de ASSÉDIO MORAL para adicionar comentários!